TJSP - 1007319-46.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007319-46.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Isabela Nicole Domingues Santos -
Vistos.
O procurador jurídico da parte autora indica que a profissão de sua cliente é "desempregada" (sic).
Uma profissão se refere a uma ocupação ou ofício que a pessoa exerce para obter renda. É o trabalho que ela faz, como engenheiro, professor, médico, cozinheiro, pedreiro, comerciário, ajudante geral etc.
Já a condição de desempregado é o estado atual da pessoa que está sem emprego, ou seja, sem uma ocupação remunerada no momento. É a falta de uma profissão ativa.
Portanto, emende a inicial para indicar qual a profissão da parte autora.
Nos termos do art. 98, caput, e art. 99, § 2º, parte final, ambos do CPC, a parte interessada deverá comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade (qual seja, a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios).
Neste sentido: "Decisão que determinou a comprovação do estado de necessidade para fins de justiça gratuita - Recurso do autor - despacho recorrido que não deferiu e nem indeferiu a gratuidade, apenas determinou a comprovação - impossibilidade de interposição de agravo de instrumento contra este despacho - artigo 1015, V do CPC - ausência de gravame - MM.
Juiz apenas cumpriu comando legal" (TJSP - Agravo de Instrumento 2017025-89.2023.8.26.0000 - Rel.
Des.
Achile Alesina - 15ª Câmara de Direito Privado - em 08/02/2023, grifei).
Assim, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, deverá trazer (concomitantemente): relatório do Registrato quanto às contas e relacionamentos em bancos; extratos bancários dos últimos três meses para cada instituição financeira que conste no relatório; faturas de cartão de crédito e débito dos últimos três meses (de todos os cartões eventualmente válidos); estimativa das despesas com subsistência (documentada); duas últimas declarações de IRPF ou declaração de isenção conforme modelo que consta no site da Receita Federal do Brasil; certidões comprovando eventual propriedade (ou a inexistência delas) de veículos e imóveis.
Se casado(a) ou em união estável, de seu cônjuge/companheiro deverá trazer os mesmos documentos.
Registre-se que tal determinação vale para a parte, eventuais representantes (se incapaz) e pessoa jurídica da qual seja eventualmente sócia (se o caso), com o destaque de que esse rol não é exemplificativo (ou seja, deve trazer cada um destes documentos exigidos ou justificar sua inexistência), sob pena de denegação do benefício (caso inerte ou traga documentação incompleta).
Sobre a exigência de tal documentação robusta, remeto ao Agravo de Instrumento nº 2329993-44.2024.8.26.0000 - Rel.
Des.
Marco Fábio Morsello - 11ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 29/10/2024.
Intimem-se.
Fernandopolis, 05 de setembro de 2025. - ADV: IGOR DE CARVALHO DELFINO (OAB 503383/SP) -
08/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:42
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 12:25
Juntada de Carta
-
05/09/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004998-80.2022.8.26.0053
Espolio de Jailson Lourenco de Carvalho
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Janete de Carvalho Dantas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2016 12:22
Processo nº 0003718-82.2011.8.26.0466
Cooperativa dos Plantadores de Cana do O...
Marise Helena Ferreira Faria
Advogado: Leonardo Franco Vanzela
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2011 17:51
Processo nº 0008778-79.2025.8.26.0196
Michelle Helena de Souza
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Andreia Taveira Pacheco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2024 10:14
Processo nº 0000185-88.2022.8.26.0609
Dbgziben Participacoes LTDA.
Ana Malha Alves Victor-ME (Boneca Di Llu...
Advogado: Igor Goes Lobato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2018 20:01
Processo nº 1002846-41.2024.8.26.0451
Prefeitura Municipal de Piracicaba
Airton Faria dos Santos Junior
Advogado: Mauricio Boscariol Guardia
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 11:32