TJSP - 1500856-70.2025.8.26.0079
1ª instância - 01 Criminal de Botucatu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500856-70.2025.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - LUIZ CARLOS PEREIRA JÚNIOR -
Vistos.
Chamo os autos à conclusão para atender ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, e passo a revisar a necessidade da mantença da prisão do acusado Luiz Carlos Pereira Júnior.
O quadro fático que autorizou a decretação da prisão permanece inalterado, como as razões que a determinaram.
A prova da existência do crime e indícios de sua autoria são veementes e não foram abalados no decorrer do feito por nenhuma prova ou alegação defensiva.
Na mesma linha segue o perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado, persistindo a garantia da ordem pública, evitando-se, assim, que o réu volte a delinquir, colocando em risco novos bens jurídicos.
Como explicita Renato Brasileiro de Lima no caso de prisão preventiva com base na garantia da ordem pública, faz-se um juízo de periculosidade do agente (e não de culpabilidade), que, em caso positivo demonstra a necessidade de sua retirada cautelar do convívio social. (Código de Processo Penal Comentado, 4.ª edição, Editora Juspodivm, Bahia, 2019, p. 890) No caso concreto, essa necessidade ainda se mostra de rigor, sendo que eventual soltura implicaria no risco de cometimento de novos delitos.
Além disso, na audiência de instrução, debates e julgamento realizada em 31 de junho de 2.025, foi deferida a instauração do incidente de dependência toxicológica e de insanidade mental, a pedido da defesa, autos nº 0003801-07.2025.8.26.0079, em apenso, aguardando a designação de data para a realização da perícia pelo IMESC.
Anoto, por fim, que o Juízo se mostra atento aos prazos legais, justificando-se o ultrapassar do prazo de 90 dias estabelecido em razão dos inúmeros feitos em tramitação.
Assim, mantenho a prisão, que se mostra atenta aos ditames da lei posta.
Ciência ao MP e à defesa.
Intime-se. - ADV: LETICIA MABEL SALVADOR (OAB 285287/SP) -
08/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 08:37
Mantida a Prisão Preventiva
-
06/09/2025 19:32
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 09:21
Apensado ao processo
-
04/08/2025 09:21
Incidente Processual Instaurado
-
04/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:08
Suspensão Condicional do Processo
-
25/07/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 16:26
Juntada de Mandado
-
11/07/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 11:15
Juntada de Mandado
-
13/06/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:38
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 17:38
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:53
Mantida a Prisão Preventiva
-
09/06/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 20:50
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 04:14
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 16:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2025 01:15:00, 1ª Vara Criminal.
-
21/05/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 19:08
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 10:07
Juntada de Mandado
-
16/04/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 11:32
Juntada de Mandado
-
21/03/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:57
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 16:12
Evoluída a classe de 280 para 283
-
13/03/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 13:35
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 17:01
Juntada de Mandado
-
11/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 16:17
Recebida a denúncia
-
10/03/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Denúncia
-
07/03/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 14:23
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
06/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:14
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/03/2025 01:45:00, 1ª Vara Criminal.
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06/03/2025 09:33
Juntada de Ofício
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06/03/2025 08:31
Juntada de Certidão
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06/03/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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