TJSP - 1006997-79.2025.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006997-79.2025.8.26.0624 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Patricia Silveira Gardenal - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, comprovante de renda mensal atualizada.
Int. - ADV: CYNTHIA CRISTINA OLIVEIRA SILVA MACHADO (OAB 395690/SP) -
28/08/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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