TJSP - 1017154-67.2024.8.26.0068
1ª instância - 1 Familia Sucessoes de Barueri
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017154-67.2024.8.26.0068 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Stephanie Lins Furtado - - Lohane Aparecida Lins - - Karolayne Lins Medeiros e outros -
Vistos.
Fls: 151/152: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se que o rito a ser seguido será o de Arrolamento Comum (CPC, art. 664).
Nomeio inventariante Stephanie Lins Furtado, independentemente de compromisso.
Serve a presente como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE.
Traga o(a) inventariante as declarações dos bens e documentos respectivos que constituem o acervo hereditário, no prazo de 20 dias, realizando a partilha para fins de homologação, bem como APRESENTE ou INDIQUE as folhas do autos em que se encontram os seguintes documentos: a) Plano de Partilha acompanhado de: a.1) Qualificação completa e representação processual do de cujus e dos herdeiros, com documentação comprobatória da qualidade de herdeiro (certidão de nascimento); a.2) Relação e descrição completa de todos os bens móveis e imóveis, integrantes do monte-mor, com seus respectivos documentos comprobatórios; a.3) Relação e especificação das dívidas do espólio, com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e devedores; b) Certidão negativa do Colégio Notarial, quanto à inexistência de testamento deixado pelo(a)(s) autor(a)(es) da herança, podendo ser obtida através de acesso ao link http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidãoOnline/; c) Certidões de dados cadastrais de IPTU de todos os imóveis e tabela FIPE para comprovação do valor dos veículos componentes do espólio; d) Certidões negativas de tributos imobiliários (IPTU/ITR) referentes a cada um dos imóveis arrolados; e) Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União em nome do falecido, que poderá ser obtida por meio do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); e certidão negativa de débitos estaduais; f) No mesmo prazo, apresente o valor da causa que deverá ser retificado, devendo corresponder ao valor do monte-mor.
Com o valor apresentado, proceda a serventia a devida alteração no sistema informatizado.
Traga a inventariante procuração assinada pelos demais herdeiros; Servirá esta decisão como ofício destinado a toda e qualquer instituição financeira em território nacional para que remeta aos autos ou entregue ao inventariante informações acerca de valores ali depositados, a qualquer título, inclusive sobre quantidade e valores de ações, com apresentação de extrato atualizado desde a data do falecimento, em nome do de cujus.
Caberá ao inventariante, portanto, promover o encaminhamento/protocolo de cópia desta decisão.
Caso os herdeiros tenham dúvidas acerca da extensão do patrimônio do falecido, poderão requerer a realização de pesquisas eletrônicas para sua apuração.
Anoto, porém, que a pesquisa via ARISP (bens imóveis) deverá ser realizada diretamente pelos interessados, dispensando a intervenção judicial, através do site https://registradores.onr.org.br/; Ressalto ao(à) inventariante que deverá, em prol do célere término do processo e da eficácia da prestação jurisdicional, juntar os documentos acima relacionados, na ordem em que forem descritas as pessoas e bens mencionados nas primeiras declarações; Aguarde-se o cumprimento desta decisão pelo prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis mediante justificativa.
Fica alertado o Inventariante de que os aluguéis de todos os bens imóveis locados e todas as demais rendas auferidas pelo espólio deverão ser depositados em conta judicial à disposição deste juízo, exceto se objetos de legado, sob pena de destituição.
Fica, no entanto, autorizado o emprego do seu produto no pagamento das despesas com a manutenção e conservação dos bens do espólio, o que deve ser devidamente informado nos autos, com posterior prestação de contas, em conformidade ao artigo 618, inciso VII e na forma do artigo 553, caput, ambos do Código de Processo Civil.
No silêncio, certifique a serventia e tornem os autos conclusos para análise de possível remoção do inventariante, nos termos do art. 622, incisos I e II do CPC.
Intime-se. - ADV: LUCAS DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 466646/SP), LUCAS DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 466646/SP), ELIZABETH VAZ GUIMARÃES FERREIRA (OAB 231217/SP), ALZIRO CARVALHO JORGE (OAB 170654/SP) -
08/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:34
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2025 08:36
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 16:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 16:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2025 10:07
Juntada de Petição de Réplica
-
16/01/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 15:45
Juntada de Mandado
-
04/11/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/10/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 10:02
Juntada de Mandado
-
07/10/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 08:28
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 08:28
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 14:30
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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