TJSP - 1039029-77.2023.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1039029-77.2023.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jucilene Paulino da Silva - - Severino Silva de Sousa - Reserva Admnistradora de Consórcio Ltda e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para: DECLARAR a RESCISÃO DO CONTRATO objeto do feito (fls. 130/141), bem como a inexigibilidade das prestações, tornando definitiva a tutela de urgência de fls. 68/69 em relação à abstenção de inscrição dos autores no cadastro de inadimplentes; CONDENAR as rés, solidariamente, à devolução da quantia adimplida pelos autores (R$ 27.784,04 - extrato de fl. 142), de forma integral e em uma única vez, bem como à reparação pelos danos morais, arbitrados em R$ 10.000,00.
Ambos os valores deverão ser corrigidos monetariamente, sendo calculados quanto à devolução, a partir do desembolso pelos autores, ao passo que, quanto aos danos extrapatrimoniais, a atualização ocorrerá a partir do arbitramento (data da prolação da presente sentença).
Até a entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil.
Após a entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou do índice que vier a substituí-lo (Código Civil, artigo 389, parágrafo único), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil e seus parágrafos.
Isento de custas e honorários em primeiro grau de jurisdição.
Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, prosseguindo-se em cumprimento de sentença.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) Petição até 02/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Petição a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); b) Interposição do recurso até 02/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se líquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais, tais como aquelas atinentes aos envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Interposição do recurso a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.
I. - ADV: SIRLEI DOS SANTOS LUQUE (OAB 330064/SP), JEAN SILVA LAMBERT (OAB 382092/SP), JEAN SILVA LAMBERT (OAB 382092/SP) -
29/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/05/2025 21:35
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 21:35
Mudança de Magistrado
-
06/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:55
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 22:15
Juntada de Petição de Réplica
-
01/11/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:54
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 07:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:16
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 17:14
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/10/2023 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 11:32
Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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