TJSP - 1000512-93.2024.8.26.0108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Partes
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000512-93.2024.8.26.0108 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cajamar - Recorrente: Onildo dos Anjos - Recorrido: SUPERMERCADO RIVIERA LTDA - Recorrido: Dilcemar Cabechi - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R.
Sampaio - CR - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
DEMANDA DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
ALEGAÇÃO DE ACUSAÇÃO INFUNDADA DE FURTO EM SUPERMERCADO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DO SUPOSTO OFENDIDO.
ARGUMENTOS DE QUE HOUVE CONSTRANGIMENTO PÚBLICO E ABORDAGEM VEXATÓRIA.
VERSÃO CORROBORADA APENAS POR BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE SUA PRÓPRIA LAVRA.
TESTEMUNHA OUVIDA EM AUDIÊNCIA QUE NÃO PRESENCIOU OS FATOS E APENAS RELATOU INFORMAÇÕES INDIRETAS.
INEXISTÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DA CONDUTA ILÍCITA IMPUTADA À PARTE RECORRIDA.
RELATO UNILATERAL DO RECORRENTE QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PREVISTA NO CDC.
EXIGÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NÃO DEMONSTRADA NO CASO CONCRETO.
A SIMPLES PERGUNTA DO FUNCIONÁRIO, NARRADA PELO PRÓPRIO RECORRENTE, NÃO TRADUZ IMPUTAÇÃO DIRETA DE PRÁTICA CRIMINOSA, TRATANDO-SE DE PERCEPÇÃO SUBJETIVA DESACOMPANHADA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Erick Carlos Rodrigues de Oliveira Cunha (OAB: 353290/SP) - Julio de Almeida (OAB: 127553/SP) - Dilcemar Calixto da Silva - Geovane Lima Calixto da Silva - Andre Afonso de Andre (OAB: 154785/SP) - Geovane Lima de Oliveira - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 13:12
Prazo
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02/09/2025 13:12
Prazo
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02/09/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 13:20
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 15:09
Julgamento Virtual Iniciado
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18/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
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26/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Publicado em
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14/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:30
Distribuído por competência exclusiva
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13/05/2025 09:15
Processo Cadastrado
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12/05/2025 10:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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