TJSP - 0507882-76.2010.8.26.0366
1ª instância - Sef de Mongagua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:33
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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21/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0507882-76.2010.8.26.0366 (366.01.2010.507882) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ - BRUNO DOMINGUES DE CARVALHO -
Vistos.
Observado o bloqueio RENAJUD a fls. 112, determino que seja efetuado o eventual desbloqueio do veículo da marca HONDA, modelo CG 125 FAN, placa DRV1107, por meio do sistema RENAJUD.
Ademais, verifico que a presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.
Deverão ser igualmente extintas as execuções fiscais sem indicação do CPF ou CNPJ da parte executada.
O disposto no caput aplica-se em qualquer fase do processo, inclusive na análise da petição inicial (incluído pela Resolução n. 617, de 12.3.2025).
A identificação foi feita via banco de dados e o caso admite a extinção nos termos do art. 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º sem a manifestação mencionada.
Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do exequente.
Extinção em decorrência do Tema 1.184 e da Resolução 547 do CNJ: Não há que se falar em condenação relativa à sucumbência.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente.
Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie.
Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP), LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP) -
20/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:57
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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18/08/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 12:27
Processo Suspenso por 1 ano
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25/07/2025 12:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2025.
-
17/05/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/04/2025 11:48
Bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:30
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:23
Processo Suspenso por 1 ano
-
04/04/2025 16:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2025.
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31/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
10/01/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 12:53
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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12/11/2024 15:19
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 11:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2024.
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04/05/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 17:02
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
23/04/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 10:52
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
18/01/2024 16:18
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
17/01/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 15:11
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
27/11/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 15:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
31/01/2023 10:40
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
11/01/2023 14:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/11/2022 09:18
Penhora Deferida
-
26/09/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 11:39
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
03/08/2022 14:56
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
25/07/2022 13:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/07/2022 12:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2022.
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11/03/2022 16:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/11/2021 16:12
Expedição de Carta.
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08/10/2021 12:32
Bloqueio/penhora on line
-
01/10/2021 18:44
Bloqueio/penhora on line
-
23/08/2021 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2021 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2021 18:35
Serventuário
-
05/08/2021 15:14
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 16:39
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
05/07/2021 18:46
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
07/06/2021 17:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/06/2021 13:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/05/2021 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2021 18:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2021 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2021 12:25
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 13:56
Inclusão de Responsável Tributário Deferida
-
13/04/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 00:00
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 13:55
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
09/02/2021 15:06
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
09/11/2020 18:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/11/2020 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2020 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2020 16:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/10/2020 13:08
Serventuário
-
16/10/2020 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2020 16:18
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 14:44
Recebidos os autos do Advogado
-
02/10/2020 16:12
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
28/09/2020 14:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/09/2020 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2020 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2020 10:45
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
06/03/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 17:24
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 11:19
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 16:38
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
10/10/2019 11:07
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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26/09/2019 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2019 11:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/09/2019 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2019 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2019 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2019 11:06
Decisão
-
28/06/2019 14:31
Serventuário
-
27/06/2019 17:06
Conclusos para decisão
-
27/06/2019 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2019 09:16
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
03/05/2019 17:11
Processo Autuado
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03/05/2019 17:10
Recebidos os autos do Advogado
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03/05/2019 15:50
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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24/05/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
-
21/12/2010 13:09
Carga à Vara Interna
-
01/10/2010 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2010
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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