TJSP - 0000732-51.2025.8.26.0439
1ª instância - 01 Cumulativa de Pereira Barreto
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000732-51.2025.8.26.0439 (apensado ao processo 1000335-14.2021.8.26.0439) (processo principal 1000335-14.2021.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - José Carlos Prudêncio - Gedson Luís de Camargo - - Alex Silvério Gonçalves - - Luciana Maria Cassaniga Forti Transportes-ME - - Márcia Aparecida Fortunato -
Vistos. 1.
Fl. 291 (Petição da parte exequente): Requer a extinção do feito, nos termos do Art. 924, Inciso II, do Código de Processo Civil. 2.
Assim, EXTINGO A EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do CPC. 3.
Transitada em julgado, apurem-se eventuais custas e despesas em aberto.
Em havendo, intime-se para pagamento.
Caso não haja o recolhimento das custas, expeça-se certidão para fins de inscrição. 4.
Após, anote-se a respeito da extinção processual e arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: GEDSON LUÍS DE CAMARGO (OAB 364491/SP), ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247585/SP), DANILO MEDEIROS PEREIRA (OAB 300263/SP), DANIRIO MEDEIROS PEREIRA (OAB 343704/SP), GEDSON LUÍS DE CAMARGO (OAB 364491/SP), GEDSON LUÍS DE CAMARGO (OAB 364491/SP), GEDSON LUÍS DE CAMARGO (OAB 364491/SP) -
04/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:38
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
03/09/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 01:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 04:21
Suspensão do Prazo
-
29/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:01
Apensado ao processo
-
25/07/2025 11:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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