TJSP - 0013935-86.2023.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:38
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:34
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013935-86.2023.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Nubank Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento -
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95.
D E C I D O.
A parte autora não deu andamento ao processo, como lhe foi determinado, de maneira que deve ele ser extinto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito.
Honorários, custas e despesas processuais: não há condenação ao pagamento de honorários e de custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55).
PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a); (d) caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado.
A Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos.
O agendamento poderá ser realizado presencialmente, às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.086, bairro de Itaquera.
O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi, pelo endereço www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis. (f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.2.) à taxa judiciária de recurso, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.3.) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados (carta registrada, telegrama, diligência de oficiais de justiça, honorários de conciliador, pesquisa INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. (g) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; (h) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (i) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso.
Nesse caso, a quantia a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
25/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:32
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
25/08/2025 14:26
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2024 23:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 09:46
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 22:56
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 15:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/02/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:18
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 01:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:52
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2023 03:18
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 22:34
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 22:16
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
20/09/2023 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 21:29
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 21:29
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 21:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2023 20:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 20:31
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 20:31
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 20:31
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 20:31
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 20:31
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 20:31
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 20:31
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0112435-83.2006.8.26.0008
Paulo Leme
Associacao Itaquerense de Ensino
Advogado: Eugenio Guadagnoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2006 15:28
Processo nº 1000569-62.2024.8.26.0383
Antonio Barruzi Junior
Banco Daycoval S/A
Advogado: Joao Fernandes Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2024 15:33
Processo nº 0003644-51.2003.8.26.0452
Prefeitura Municipal de Piraju
Luiz Alberto Napolitano
Advogado: Marineide Tosi Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2003 16:13
Processo nº 0001610-58.2024.8.26.0520
Justica Publica
Julio Cesar Martins do Prado
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 12:21
Processo nº 1187583-68.2024.8.26.0100
Simone dos Santos Monteiro
Marcel Vaisin
Advogado: Fabio Cabral Rosa Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2024 09:24