TJSP - 1000381-84.2023.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 16:16
Arquivado Provisoriamente
-
27/03/2025 16:16
Expedição de documento
-
07/02/2025 02:01
Publicação
-
06/02/2025 00:06
Remetidos os Autos
-
05/02/2025 14:35
Expedição de documento
-
05/02/2025 14:33
Documento Juntado
-
05/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:41
Conclusos
-
03/02/2025 18:51
Conclusos
-
11/12/2024 09:37
Petição Juntada
-
29/11/2024 22:01
Publicação
-
29/11/2024 00:05
Remetidos os Autos
-
28/11/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:11
Conclusos
-
26/11/2024 11:53
Conclusos
-
26/11/2024 05:23
Reativação
-
19/11/2024 17:06
Petição Juntada
-
31/10/2024 15:56
Arquivado Provisoriamente
-
31/10/2024 15:56
Expedição de documento
-
31/10/2024 15:52
Decurso de Prazo
-
22/08/2024 03:24
Publicação
-
21/08/2024 13:35
Remetidos os Autos
-
21/08/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 21:20
Conclusos
-
20/08/2024 16:28
Conclusos
-
20/08/2024 16:28
Transitado em Julgado
-
17/07/2024 22:02
Publicação
-
17/07/2024 05:35
Remetidos os Autos
-
16/07/2024 21:13
Julgada Procedente a Ação
-
12/07/2024 08:11
Conclusos
-
24/06/2024 10:37
Conclusos
-
24/06/2024 10:34
Expedição de documento
-
21/05/2024 17:46
Petição Juntada
-
16/05/2024 23:03
Publicação
-
16/05/2024 15:12
Expedição de documento
-
16/05/2024 00:06
Remetidos os Autos
-
15/05/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:30
Conclusos
-
14/05/2024 12:17
Conclusos
-
14/05/2024 11:06
Petição Juntada
-
14/05/2024 11:05
Petição Juntada
-
01/04/2024 23:02
Publicação
-
28/03/2024 00:05
Remetidos os Autos
-
27/03/2024 14:42
Documento Juntado
-
27/03/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 20:07
Conclusos
-
20/03/2024 15:20
Conclusos
-
20/03/2024 15:20
Expedição de documento
-
01/02/2024 21:19
Documento Juntado
-
13/12/2023 13:15
Documento Juntado
-
09/11/2023 02:00
Ato ordinatório
-
07/11/2023 13:56
Documento Juntado
-
31/10/2023 12:11
Documento Juntado
-
31/10/2023 12:01
Documento Juntado
-
30/10/2023 12:17
Expedição de documento
-
15/09/2023 15:45
Petição Juntada
-
06/09/2023 17:15
Petição Juntada
-
31/08/2023 17:55
Petição Juntada
-
30/08/2023 02:01
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Carlos Eduardo dos Santos Correa (OAB 229021/SP), Luana Mingardi (OAB 446179/SP) Processo 1000381-84.2023.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Ana Lucia Oliveira de Carlos Girardi - Reqte: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Ana Lucia Oliveira de Carlos Girardi - As preliminares suscitadas pela ré/reconvinte se confundem com o mérito e com ele serão analisadas.
Por ser a única pertinente, defiro a produção de prova pericial requerida pela ré/reconvinte às folhas 150 e nomeio para tal desiderato o Sr.
Rodrigo Aparecido Ocaso Baraldi.
Deverá o Sr.
Perito estimar os seus honorários para realização da perícia, ficando cientificado que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária.
Oficie-se à Defensoria Pública para a reserva dos honorários periciais, ressaltando que, caso a parte autora saia sucumbente, deverá ser intimada ao final do processo para efetuar o ressarcimento dos valores dispendidos pela Defensoria Pública, bem como para realizar o depósito da diferença entre o valor dos honorários periciais estimados pelo senhor perito e a quantia adiantada pela Defensoria Pública.
As partes poderão apresentar quesitos e indicar eventuais assistentes técnicos, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil.
O currículo e os contatos profissionais do senhor perito encontram-se disponíveis no cadastro de auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Apresento os quesitos do Juízo: a) Quais os encargos contratuais previstos no(s) contrato(s) mencionado(s) na inicial? b) As estipulações estão de acordo com a média do que é praticado no mercado financeiro? c) O débito cobrado pelo banco corresponde aos encargos contratuais e as tarifas autorizadas pelas Resoluções aplicáveis ao mercado financeiro? Se negativo, calcular eventual débito ou saldo positivo de acordo com os encargos contratuais previstos e tarifas autorizadas pelas resoluções do Banco Central. d) No(s) contrato(s) mencionado(s) na inicial houve a cumulação de comissão de permanência com correção monetária ou com outros encargos moratórios? e) O(s) contrato(s) discutido(s) nos autos foi ou foram firmado(s) após 31 de março de 2000? f) A capitalização dos juros foi objeto de contratação? Prazo de entrega da perícia: 60 dias.
Após a entrega do laudo a contento, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil, bem como oficie-se para liberação dos honorários, se o caso.
Os documentos necessários à perícia deverão ser fornecidos pelo banco.
Intime-se. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 19:46
Expedição de documento
-
28/08/2023 19:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2023 15:34
Conclusos
-
15/08/2023 14:12
Conclusos
-
15/08/2023 14:12
Expedição de documento
-
07/06/2023 16:28
Petição Juntada
-
06/06/2023 04:03
Publicação
-
05/06/2023 00:06
Remetidos os Autos
-
02/06/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 13:16
Conclusos
-
29/05/2023 20:34
Conclusos
-
26/05/2023 18:57
Petição Juntada
-
24/05/2023 02:22
Publicação
-
23/05/2023 13:36
Expedição de documento
-
23/05/2023 12:05
Remetidos os Autos
-
23/05/2023 11:45
Remetidos os Autos
-
23/05/2023 11:43
Expedição de documento
-
23/05/2023 11:42
Expedição de documento
-
23/05/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 15:10
Conclusos
-
19/05/2023 16:56
Conclusos
-
14/04/2023 12:25
Petição Juntada
-
29/03/2023 02:03
Publicação
-
28/03/2023 05:35
Remetidos os Autos
-
27/03/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 16:04
Conclusos
-
27/03/2023 10:45
Petição Juntada
-
23/03/2023 19:45
Petição Juntada
-
02/03/2023 06:16
Documento Juntado
-
23/01/2023 08:46
Expedição de documento
-
23/01/2023 02:10
Publicação
-
20/01/2023 12:05
Remetidos os Autos
-
20/01/2023 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 14:32
Conclusos
-
17/01/2023 14:30
Expedição de documento
-
17/01/2023 12:16
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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