TJSP - 4000340-32.2025.8.26.0281
1ª instância - 02 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000340-32.2025.8.26.0281/SP AUTOR: ALFREDO JOSE DA FONSECAADVOGADO(A): MARCELA ZEM (OAB SP309485) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I) A declaração de pobreza juntada com a inicial implica mera presunção relativa da hipossuficiência financeira declarada, que pode ceder ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, antes de apreciar o pedido de justiça gratuita formulado na inicial, apresente a parte autora, em quinze dias, os documentos abaixo relacionados, ou, no mesmo prazo, promova o recolhimento das custas e despesas relativas ao ajuizamento, sob pena de indeferimento do benefício e cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil). a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Apresentado o documento pela parte, a serventia deverá classificá-lo junto ao sistema como "sigiloso".
II) Intimem-se. -
27/08/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 09:56
Decisão interlocutória
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25/08/2025 16:03
Juntada de Petição
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25/08/2025 15:41
Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALFREDO JOSE DA FONSECA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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