TJSP - 0002550-75.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002550-75.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1029809-33.2022.8.26.0071) (processo principal 1029809-33.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Wilson Toloy Junior - BANCO DO BRASIL S/A -
VISTOS.
Em face do silêncio do exequente, que deixou de se manifestar a respeito do item 1 do despacho de fls. 28, tal como atesta a certidão de fls. 35, a traduzir aquiescência tácita com a quitação do débito - conforme, aliás, advertência expressa daquele constante -, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a presumível satisfação da obrigação.
Presente a hipótese do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado.
Ato contínuo, à apuração das custas, que ficarão a cargo da executada para pagamento em até 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição da dívida.
Isso não se verificando, notifique-se pessoalmente a responsável para o pagamento do débito, mediante carta registrada, mas sem a modalidade mãos próprias.
Não atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias, expeça-se a competente certidão para fins de inscrição da dívida, observando-se os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1303/2019.
Oportunamente, anote-se no sistema a extinção do processo, arquivando-se os presentes autos.
P.I.C. - ADV: NATHALIA CABESTRE CASSELATI (OAB 275204/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FERNANDO FRANCISCO FERREIRA (OAB 236792/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
20/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:00
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
20/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:13
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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20/08/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 16:28
Conclusos para despacho
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17/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
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27/05/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 21:14
Recebida a Petição Inicial
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01/04/2025 15:27
Conclusos para decisão
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28/03/2025 13:26
Conclusos para despacho
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17/03/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:55
Apensado ao processo
-
26/02/2025 10:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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