TJSP - 0026211-11.2023.8.26.0053
1ª instância - 08 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:39
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0026211-11.2023.8.26.0053 (processo principal 0110589-22.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO CIVIL - Nilson Tadeu de Almeida Camargo -
Vistos...
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por NILSON TADEU DE ALMEIDA CAMARGO contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O exequente apresentou como devido o valor de R$138.041,62, válido para 01/2024 (fls. 75/76).
Intimada, a Fazenda Pública apresentou impugnação a fls. 88/92.
Alegou excesso de execução de R$73.827,72 e apontou como devido o valor de R$64.213,90, válido para 01/2024.
Diante da divergência dos cálculos, foi determinada a realização de perícia contábil (fls. 120).
O perito apresentou laudo em que apurou como devidos R$123.782,79, válido para 01/2024 (fls. 175/182).
Após críticas fazendárias, o perito prestou esclarecimentos nos quais apurou o valor total da execução em R$65.373,45, válido para 01/2024 (fls. 263/269).
As partes concordaram com as conclusões periciais (fls. 275 e 279). É o relatório.
DECIDO.
Considerando que o cálculo do perito muito se aproxima dos valores apresentados pelo impugnante (R$64.213,90), de rigor a procedência da impugnação.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos periciais de fls. 263/269, no valor de R$65.373,45 (sessenta e cinco mil trezentos e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos), válido para 01/2024.
Por consequência, JULGO PROCEDENTE a impugnação apresentada.
Diante da sucumbência, a parte exequente arcará com as despesas (art. 82, §2º, do CPC) deste incidente e com honorários advocatícios em favor da fazenda pública, ora fixados em 10% sobre o excesso de execução (R$72.668,17), perfazendo R$7.266,81, válido para 01/2024.
Providencie a executada o recolhimento (ou o depósito em ressarcimento) das custas deste incidente (art. 82, § 3º, do CPC), limitadas ao percentual indicado no Comunicado Conjunto n. 951/2023, calculado sobre o valor acima homologado.
Registra-se que, em sede de cumprimento de sentença, a fixação de honorários advocatícios no caso de julgamento da impugnação da Fazenda Pública restou pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça: "... a jurisprudência desta Casa se firmou no sentido de que é cabível a fixação de honorários advocatícios desde que impugnado o pedido de cumprimento de sentença pela Fazenda Pública, excetuada da base de cálculo apenas eventual parcela incontroversa do crédito, da qual não houve resistência. (AgInt no REsp n. 2.166.566/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 25/10/2024.) Com o trânsito em julgado desta decisão, prossiga-se na obrigação de pagar.
Para continuidade do feito o credor deverá promover o respectivo incidente de RPV ou Precatório, conforme o caso.
O incidente deverá ser instaurado em apenso e sempre no formato eletrônico, sem atualizar valores e contendo os dados necessários para expedição do ofício requisitório (e, quando cabível, para o depósito diretamente na conta bancária, nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento CSM 2.753/2024).
Para maiores instruções o N.
Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados.
Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias.
Com a criação do respectivo incidente eletrônico ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos para análise.
Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo.
Fls. 142 e 175/182: Oficie-se a Defensoria Pública para efetuar o crédito dos honorários periciais a favor do perito.
P.R.I.C. - ADV: MODESTO & ALMEIDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 49715/SP) -
20/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:11
Julgada Procedente a Impugnação à Execução
-
13/08/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 04:33
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 21:38
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 21:31
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 02:00
Suspensão do Prazo
-
28/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 07:05
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 22:13
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
01/09/2024 22:34
Suspensão do Prazo
-
28/08/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 18:43
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 08:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2024 05:02
Suspensão do Prazo
-
10/05/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 18:27
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/03/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
24/02/2024 01:59
Suspensão do Prazo
-
13/02/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2023 03:23
Suspensão do Prazo
-
13/12/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 21:31
Suspensão do Prazo
-
10/10/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 13:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2008
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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