TJSP - 0020573-37.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 04:06
Juntada de Certidão
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11/09/2025 09:20
Expedição de Carta.
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08/09/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0020573-37.2025.8.26.0114 (processo principal 1017400-22.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Sanções Administrativas - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Vagner Borges Dias - Me - réu revel - À SANASA: providenciar o recolhimento de taxa para intimação por carta registrada unipaginada com AR digital, no valor de R$ 34,35, em guia FEDTJ código 120-1. - ADV: GILBERTO JACOBUCCI JUNIOR (OAB 135763/SP), ANA CAROLINA MOTTA FERREIRA (OAB 441450/SP), VAGNER BORGES DIAS - ME -
29/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020573-37.2025.8.26.0114 (processo principal 1017400-22.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Sanções Administrativas - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS -
Vistos. 1.
Considerando razão da alteração da Lei nº 11.608/2003, o recolhimento das custas processuais será cobrado quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença.
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito; nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023, Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução.
Considerando-se que a exequente é isenta do recolhimento (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), deverá ser providenciada a retificação no cálculo no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023. 2.
Cumprido o item 01, INTIME-SE o(a) executado(a), para que efetue o pagamento em 15 dias, do valor apontado, monetariamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual porcentagem (art. 523, §1º do NCPC), devendo ser observado que o recolhimento do valor referente às custas processuais referentes à instauração deste incidente e dos autos principais necessariamente ser realizado mediante Guia DARE-SP, Código 230-6.
No silêncio, proceda-se ao bloqueio on line via sistema Sisbajud, acrescido o débito da multa e honorários.
Deverá ser observado pela Serventia o disposto no item 11 do Comunicado Conjunto 951/2023, para os casos de satisfação por meio de constrição ou depósito judicial, atentando-se por ocasião do levantamento que os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo.
Ainda, fica deferida a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que se proceda o recolhimento via DARE código 230-6.
Int. - ADV: ANA CAROLINA MOTTA FERREIRA (OAB 441450/SP), GILBERTO JACOBUCCI JUNIOR (OAB 135763/SP) -
25/08/2025 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 13:11
Conclusos para despacho
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22/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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