TJSP - 0001392-72.2025.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001392-72.2025.8.26.0624 (processo principal 1000883-08.2017.8.26.0624) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Solange Leite dos Santos - Massa Falida de Rontan Eletro Metalúrgica Ltda - - Massa falida da Rontan Telecom Comercio de Telecomunicações Ltda - Campi Serviços Empresariais Ltda -
Vistos.
Diante do documento apresentado pela autora a fls. 20/23, defiro o pedido de "justiça gratuita" formulado, por constatar que seu salário mensal não ultrapassa 03 salários mínimos.
Anote-se.
Nos termos do art. 12, caput e seu parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, intimem-se a Massa Falida e a Administradora Judicial para que apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, abra-se vista ao Ministério Público.
Na sequência, tornem os autos conclusos para decisão.
Int. - ADV: ANA CRISTINA BAPTISTA CAMPI (OAB 111667/SP), WERNER ARMSTRONG DE FREITAS (OAB 125836/SP), ADAUTO JOSÉ FERREIRA (OAB 175591/SP), ADAUTO JOSÉ FERREIRA (OAB 175591/SP), LUCILENE RODRIGUES DE PAULA GARCIA (OAB 461713/SP), MARCELO FRANÇA DE SIQUEIRA E SILVA (OAB 90400/SP), MARCELO FRANÇA DE SIQUEIRA E SILVA (OAB 90400/SP) -
28/08/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 16:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:17
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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