TJSP - 1005366-03.2025.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005366-03.2025.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ariane Fogaça Soares -
Vistos. 1) Regularize, a autora/habilitante, sua representação processual, uma vez que a procuração de fls. 05 foi outorgada para propositura de reclamação trabalhista.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. 2) Providencie a serventia a regularização junto ao sistema SAJ, a fim de realizar o cadastramento, como terceira interessada, da Administradora Judicial, bem como os seus procuradores.
Também deverá ser corrigido o polo passivo a fim de que passe a constar Massa Falida de Rontan Eletro Metalúrgica Ltda e "Massa Falida de Rontan Telecom Comercio de Telecomunicações Ltda", representadas pela Administradora Judicial, na pessoa de seus procuradores, e não como foi cadastrado. 3) Comprove, a autora/habilitante, a sua condição de hipossuficiência, trazendo aos autos cópias dos últimos 03 (três) comprovantes de recebimento salários (holerites) e cópias das últimas 03 (três) declarações de imposto de renda.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
Ou, no mesmo prazo acima assinalado, deverá providenciar, nos moldes do parágrafo 8º do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, o recolhimento das custas judiciais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
Na sequência, tornem os autos conclusos para decisão.
Int. - ADV: STEPHANIE CHRISTINE DE ALMEIDA (OAB 417850/SP), MARCOS VINICIUS POLISZEZUK (OAB 193280/SP) -
28/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 14:21
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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