TJSP - 1080421-58.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1080421-58.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Wellington David - Diante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta ação e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016).
Intimem-se. - ADV: VANESSA LEITE MENDES (OAB 501377/SP) -
02/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:57
Julgada improcedente a ação
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07/08/2025 16:48
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 16:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
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21/02/2025 00:56
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/02/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Réplica
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25/11/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/11/2024 22:05
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 19:58
Recebida a Emenda à Inicial
-
07/11/2024 19:09
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 13:17
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 03:56
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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