TJSP - 0112495-90.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Andre Luiz de Macedo - Colegio Recursal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:25
Prazo
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02/09/2025 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0112495-90.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcelo Araujo Olivieri - Agravado: Município de São Paulo -
VISTOS.
Trata-se de agravo de instrumento, com pedidos de efeito suspensivo e gratuidade judiciária, tirado contra a r. decisão de fls.94/95 dos autos de origem, que indeferiu tutela de urgência para limitar em até 30% os descontos incidentes sobre os vencimentos do agravante.
Conforme demonstrativos de pagamento juntados no processo de origem (fls.36/57), o agravante tem renda líquida mensal superior a três salários mínimos, incluindo valores como R$ 44.179,35 (fls.49), R$ 23.518,69 (fls.39) e R$ 19.181,34 (fls.37) no último ano.
Não há, outrossim, comprovação de despesas fixas a impedir o pagamento dos valores relativos ao preparo do recurso.
Em situação análoga decidiu o E.
Colégio Recursal: Agravo de Instrumento.
Justiça gratuita.
Ausência de comprovação de hipossuficiência financeira.
Renda líquida superior a três salários mínimos.
Verbas eventuais que devem ser consideradas.
Impossibilidade de concessão do benefício.
Agravo desprovido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 0104856-55.2024.8.26.9061; Relator (a):Eliza Amelia Maia Santos; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Sorocaba -Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/05/2024; Data de Registro: 27/05/2024) Assim, para o agravo não se vislumbra, na ausência de bastante demonstração da hipossuficiência, possibilidade de concessão da gratuidade da justiça, razão pela qual, nos termos do art.101, §2º, do CPC, concedo ao agravante 05 (cinco) dias para recolhimento do valor do preparo relativo ao agravo de instrumento, sob pena de não conhecimento.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Int. - Magistrado(a) André Luiz de Macedo - Advs: Felipe Teixeira Vieira (OAB: 31718/DF) -
01/09/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:37
Despacho
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 29/08/2025 0112495-90.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ANDRÉ LUIZ DE MACEDO; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1066969-44.2025.8.26.0053; Perdas e Danos; Agravante: Marcelo Araujo Olivieri; Advogado: Felipe Teixeira Vieira (OAB: 31718/DF); Agravado: Município de São Paulo; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
29/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
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29/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:01
Distribuído por sorteio
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28/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 08:57
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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