TJSP - 0005447-62.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005447-62.2025.8.26.0011 (processo principal 1001411-91.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Alerto as partes que as próximas petições devem ser direcionadas exclusivamente a este incidente processual de cumprimento de sentença.
Presentes os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, processe-se o requerimento executivo, providencie o exequente a taxa postal.
Após, intime-se a parte devedora, por carta, no endereço em que foi citado na fase de conhecimento consoante termos do §2º do artigo 513 do CPC, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado no mesmo percentual (Art.523 §1º do CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários previstos no referido § 1º do Art.523 do CPC incidirão sobre o remanescente (Art.523 §2º do CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido,a requerimento da parte exequente, mandado de penhora e avaliação seguindo-se os atos de expropriação (Art.523 § 3º do CPC).
Transcorrido o prazo previsto no Art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Int. - ADV: HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), GIOVANNA CORREIA CLEMENTE (OAB 488126/SP) -
28/08/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:03
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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