TJSP - 1005741-32.2020.8.26.0348
1ª instância - 04 Civel de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:17
Disponibilizado no DJE
-
04/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1005741-32.2020.8.26.0348 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). JoséWellington Bezerra da Costa Neto, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) CONSTRUTORA ALVES & BARCELOS LTDA, CNPJ 10.***.***/0001-63, TAÍS ZENEZI SCARPIN, CPF: *25.***.*27-70, RAIMUNDO ALVES LIMA, CPF: *03.***.*43-00, ARCUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, CNPJ: 30.***.***/0001-95, JULIANA TRENTIN LEAL NETTO DE ALMEIDA, CPF: *90.***.*21-85, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ERMELINDA BRANCO SPE LTDA, CNPJ: 28.***.***/0001-25 que por este Juízo, tramita de uma ação de Procedimento Comum Cível, movida por Luciane Aparecida dos Santos Dias e outro. Encontrando-se so réus em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO(A), para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 1.065,29 (um mil e sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos) , fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 , devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mauá, aos 01 de setembro de 2025. -
02/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 10:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/03/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/11/2024 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/12/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 10:43
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 05:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/10/2023 07:18
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2023 06:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/09/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 16:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/09/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucinéia Emidio de Rezende (OAB 283210/SP), Rebecca Gonçalves Fresneda (OAB 387381/SP), Thais Fonseca de Sousa (OAB 419028/SP) Processo 1005741-32.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luciane Aparecida dos Santos Dias, Leandro Gonzaga Dias - Reqdo: Raimundo Alves Lima - III.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com relação ao corréu Raimundo Alves Lima.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, observada a gratuidade de justiça da parte autora.
No mais, em relação aos demais requeridos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão deduzida na inicial e extinto o feito com resolução do mérito, e o faço para: a) DECLARAR rescindido o contrato sub judice por inadimplemento da parte ré; b) CONDENAR os requeridos, solidariamente, a restituírem à parte autora a integralidade do preço comprovadamente pago, com atualização pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde cada desembolso e juros legais de 1% ao mês desde a citação.
Ante a sucumbência em maior parte, arcarão os requeridos, solidariamente, com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que de acordo com os parâmetros fornecidos pelo artigo 85, §§ 2°, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
Para fins de recurso, excetuada a hipótese de gratuidade, deverá ser recolhido o preparo de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, observado o patamar mínimo de 5 UFESPs.
Transitado em julgado, certifique-se com baixa e aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual cumprimento de sentença.
Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas as NSCGJ.
P.I.C. -
24/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/08/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2023 16:26
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
07/08/2023 13:26
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2023 13:25
Juntada de Petição de Réplica
-
19/07/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2023 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 01:27
Suspensão do Prazo
-
24/11/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 16:36
Determinada a Expedição de Edital
-
05/10/2022 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2022 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2022 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2022 11:09
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2022 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2022 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2022 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2022 09:16
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 09:16
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 09:15
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 09:15
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 09:15
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 09:15
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 15:28
Expedição de Carta.
-
10/05/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 17:44
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2022 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2022 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/04/2022 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/04/2022 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2022 19:59
Expedição de Carta.
-
27/03/2022 19:59
Expedição de Carta.
-
21/03/2022 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2022 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2022 17:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2022 13:23
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2021 15:31
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2021 17:03
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2021 17:53
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 14:55
Protocolo Juntado
-
09/09/2021 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2021 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2021 18:57
Proferido Despacho
-
16/08/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2021 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2021 17:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2021 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 11:16
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2021 19:04
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 19:04
Expedição de Mandado.
-
06/05/2021 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2021 08:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2021 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2021 14:31
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2021 14:31
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2021 14:31
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2021 14:31
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2021 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2021 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2021 01:29
Suspensão do Prazo
-
26/03/2021 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2021 19:37
Proferido Despacho
-
25/03/2021 15:35
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2021 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2021 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2021 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2021 16:16
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2021 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2021 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2021 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2021 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2021 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2021 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2021 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2021 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2021 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2021 22:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2021 10:37
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2021 10:35
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2021 10:35
Expedição de Carta.
-
18/01/2021 10:35
Expedição de Carta.
-
18/01/2021 10:35
Expedição de Carta.
-
18/01/2021 10:35
Expedição de Carta.
-
18/01/2021 10:35
Expedição de Carta.
-
18/01/2021 10:35
Expedição de Carta.
-
18/01/2021 10:35
Expedição de Carta.
-
18/01/2021 10:35
Expedição de Carta.
-
18/01/2021 10:35
Expedição de Carta.
-
14/01/2021 18:45
Proferido Despacho
-
14/01/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 16:00
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 18:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2020 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2020 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2020 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2020 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2020 14:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2020 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2020 21:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2020 21:16
Expedição de Carta.
-
16/09/2020 21:15
Concedida a Medida Liminar
-
16/09/2020 13:40
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2020 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2020 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2020 22:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2020 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2020 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2020 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2020 15:25
Decisão
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14/08/2020 10:47
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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