TJSP - 0008628-85.2023.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/03/2024 15:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/11/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2023 19:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 13:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/08/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 19:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/08/2023 19:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 11:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 12:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/08/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Batista de Abreu (OAB 386677/SP), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Fabiano de Oliveira Dias (OAB 439186/SP) Processo 0008628-85.2023.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucas Bispo dos Santos *63.***.*40-69 - Exectdo: Cloudwalk Meios de Pagamentos e Serviços Ltda -
Vistos.
Ressalto que caso o depósito seja efetivado em juízo, deverá o executado observar o correto número deste incidente.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, com a publicação deste despacho, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 12:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 12:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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