TJSP - 1021988-75.2024.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021988-75.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ingrid Janowsky de Godoi - QATAR AIRWAYS GROUP -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração opostos, eis que tempestivos.
O art. 1.022 do Código de Processo Civil estabelece que Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Contradição é incompatibilidade entre a fundamentação e o dispositivo da sentença.
Omissão é a falta de análise de algum dos pedidos por parte do julgador.
Obscuridade é o descumprimento do dever de clareza no julgamento.
Após verificar as razões apresentadas pela parte embargante, verifico que suas irresignações estão ligadas ao mérito da decisão e não propriamente a alguma contradição, omissão ou obscuridade.
Assim, não verifico razão para ser retificada a decisão, cabendo à parte, se for o caso, se valer do recurso adequado.
Ante o exposto, considerando que o recurso não identifica nenhuma obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão prolatada, mas mero inconformismo da parte, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Int. - ADV: RUBEN NERSESSIAN FILHO (OAB 189084/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP) -
04/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
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28/07/2025 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 19:48
Julgada improcedente a ação
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21/07/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Réplica
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10/07/2025 09:48
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 09:48:48, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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07/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 20:00
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 22:26
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 21:11
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 13:35
Expedição de Carta.
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31/03/2025 13:35
Ato ordinatório
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28/03/2025 13:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/07/2025 09:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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19/12/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 00:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/10/2024 14:41
Conclusos para despacho
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28/08/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 16:32
Conclusos para despacho
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12/08/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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