TJSP - 1055036-64.2024.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:43
Conclusos para julgamento
-
14/09/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1055036-64.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO DAYCOVAL S.A. - Mm Nicolai Comercio e Transportes Ltda Me - - Maria Aparecida de Nicolai -
Vistos. 1.
Fls. 102/114: Recebo a exceção de pré-executividade para discussão, sem suspensão da execução ou do prazo para oposição de embargos e/ou apresentação defesa.
Isto porque a exceção de pré-executividade tem natureza de incidente processual e, ao contrário dos embargos que têm natureza jurídica de ação - não provoca suspensão do feito, podendo ser oposta por simples petição nos autos da execução.
Conforme anotam NELSON NERY JÚNIOR E ROSA MARIA NERY, na obra, Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, Ed.
Revista dos Tribunais, 10ª edição, 2008, p. 1.072: "Oposta a objeção ou a exceção de executividade, não se suspende a execução, nem o prazo para oferecimento de embargos do executado.
Isso porque não há dispositivo legal expresso autorizando a suspensão da execução.
Mesmo com a oposição na forma de embargos do executado, a execução em regra não se suspende (CPC 739-A caput)".
Nesse sentido já decidiu o E.
Tribunal de Justiça deste Estado a respeito da matéria: EMBARGOS A EXECUÇÃO Intempestividade Alegação de suspensão de fluência do prazo para oferecimento dos embargos ante a oposição de exceção de pré-executividade Impossibilidade - Incidente que não tem o condão de suspender tal prazo Hipótese em que o executado foi intimado da conversão do arresto em penhor a um mês antes da apresentação dos embargos - Intempestividade reconhecida - Sentença mantida - Recurso improvido (Apelação n° 7251132-7, 13a Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Heraldo de Oliveira, j. 13/08/2008). 2.
Ouça-se a exequente, ora excepta, em 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP) -
26/08/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2025 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 22:18
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
05/08/2025 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 09:29
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 04:31
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 18:40
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 15:31
Autos no Prazo
-
20/02/2025 21:29
Suspensão do Prazo
-
12/01/2025 20:19
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 06:42
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 03:37
Suspensão do Prazo
-
30/09/2024 21:42
Autos no Prazo
-
18/09/2024 12:31
Autos no Prazo
-
22/05/2024 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 18:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/04/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018222-52.2025.8.26.0224
Condominio Residencial Fatto Sport
Talita Carolina Fernandes de Jesus Serra
Advogado: Claudia Lucia Morales Ortiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/11/2023 16:03
Processo nº 1000684-24.2024.8.26.0338
Claudio Luiz Pereira da Silva Neto
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Andressa Pereira Bueno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2024 13:01
Processo nº 4001493-22.2025.8.26.0016
Vera Lucia Gomes da Silva
Pinterest Servicos de Tecnologia LTDA.
Advogado: Vera Lucia Gomes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 11:54
Processo nº 1021988-75.2024.8.26.0016
Ingrid Janowsky de Godoi
Qatar Airways Group
Advogado: Ruben Nersessian Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2024 16:10
Processo nº 0004588-74.2017.8.26.0642
Chenut Oliveira Santiago - Sociedade de ...
STA Casa de Miser.irm.do Sr.passos de Ub...
Advogado: Luiz Gustavo Rocha Oliveira Rocholi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2013 13:07