TJSP - 0008508-07.2025.8.26.0309
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008508-07.2025.8.26.0309 (processo principal 1006089-70.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Murilo Francisco de Paula Sousa -
Vistos.
Não há como deferir o pedido formulado pela parte em seu novo incidente, porque o feito já foi extinto no incidente 0004408-77.2023.826.0309, nos termos do artigo 53, §4º da Lei 9.099/95 como execução frustrada.
A retomada ocorreria, caso fosse indicado algum elemento novo.
A repetição de diligências já realizadas somente se justifica havendo notícia de modificação da situação econômica do devedor, que pode ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem um indício, de que a parte executada, de fato, possua bens penhoráveis e que estejam sendo ocultados.
Assim, ausentes tais hipóteses, indefiro o pedido formulado.
Esta já é a segunda oportunidade em que a parte inicia novo incidente e recebe a mesma informação, sendo que o incidente 0006383-66.2025.8.26.0309 foi igualmente iniciado sem qualquer fato novo.
Ainda, a parte sequer se deu o trabalho de formular nova petição, utilizando-se exatamente da mesma petição já indeferida no outro incidente.
Após a intimação proceda-se, independente do decurso de prazo, ao arquivamento e baixa definitiva.
No mais, fica a parte alertada de que a abertura de novo incidente nos mesmos moldes será penalizada com a multa do art. 77 do CPC.
Intime-se. - ADV: ADVOCACIA XIMENES (OAB 148456/RJ) -
29/08/2025 15:13
Incidente Processual Cancelado
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29/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 16:15
Conclusos para decisão
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29/07/2025 14:41
Conclusos para despacho
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29/07/2025 14:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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