TJSP - 1000416-70.2025.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000416-70.2025.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Dinaldo Cristiano Vallero - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência, arcará a parte autora com as custas judiciais e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos da parte vencedora que fixo em 10% do valor atualizado da causa, atendidos os critérios dos incisos do art. 85, §2º do CPC.
Para a hipótese de concessão de Gratuidade de Justiça, observe-se o disposto no art. 98, §3º, CPC.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do CPC.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil) e após, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil).
Transitada em julgado, cumpridas as disposições, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP) -
25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:57
Julgada improcedente a ação
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25/08/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 11:10
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Réplica
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13/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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