TJSP - 0000560-95.2024.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000560-95.2024.8.26.0067 (apensado ao processo 1001467-87.2023.8.26.0067) (processo principal 1001467-87.2023.8.26.0067) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Luzilene Alves Pereira - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionitas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs -
Vistos.
Incabível a suspensão da execução postulada pela executada às fls. 96/102, sobretudo, porque já houve o pagamento voluntário do débito exequendo.
Satisfeita a obrigação (fls. 77/80), JULGO EXTINTO o presente feito na fase de execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, providencie, a serventia, o recolhimento do valor das custas e despesas do processo, valendo-se do saldo apontado às fls. 78/79, através do portal de custas, certificando-se.
Na sequência, deduzido o valor das taxas judiciárias, expeça-se mandando de levantamento eletrônico do crédito pertencente à exequente, liberando-se em favor da executada o valor excedente, se o caso.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), GILBERTO PRESOTO RONDON (OAB 162026/SP) -
25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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18/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 21:32
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 20:06
Recebida a Petição Inicial
-
12/12/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:31
Apensado ao processo
-
12/12/2024 14:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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