TJSP - 1010059-94.2025.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010059-94.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Danilo Hugo Dias Gomes - Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, por perda superveniente do interesse de agir, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais na forma da lei.
Sem honorários advocatícios ante expressa vedação legal (art. 25, da Lei 12.016/2009).
Haverá reexame necessário.
Servirá esta sentença como ofício e como mandado.
Notifique-se a autoridade coatora sobre a concessão da ordem.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: TAYNARA CARDOSO BELLEZZI (OAB 465626/SP) -
08/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 08:31
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
07/07/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 23:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 17:41
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
02/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:30
Concedida a Medida Liminar
-
19/02/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 16:03
Autos no Prazo
-
15/02/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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