TJSP - 0002382-55.2024.8.26.0541
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002382-55.2024.8.26.0541 (processo principal 1005582-87.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sonia Belmont - Asbapi - Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas e Idosos - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Ao terceiro interessado, credor da penhora no rosto dos autos, subrogam-se os podere do exequente.
Posto isto, defere-se o pedido de pesquisas formulado pelo terceiro, BANCO DAYCOVAL S/A.
Do Sistema Sisbajud: defiro a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD parabloqueio de numerárioem nome do(a) executado(a) na modalidade teimosinha, acostando-se nos autos o recibo de protocolo da ordem de bloqueio realizada junto ao Banco Central do Brasil.Se não constar memória discriminada e atualizada do débito, intime-se o Exequente para providenciar, em 5 dias.
Resultando frutífera a buscae tornados indisponíveis os ativos financeiros do(a) executado(a), intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 05 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC.
Rejeitada ou não apresentada manifestação do(a) executado(a), fica convertida a indisponibilidade em penhora,sendo desnecessária a lavratura do termo e determinadaa transferência do numerário da conta do(a) executado(a) para conta judicial vinculada ao juízo da execução.
Após, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo para provocação, observando-se as formalidades legais.
Em caso de indisponibilidade excessiva, fica, pois, autorizado o desbloqueio do excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC.
Realizado o pagamento da dívida por outro meio, fica determinado, desde já, o cancelamento da indisponibilidade.
Observe-se os termos do Comunicado CG Nº 2889/2021 (disponível em: http://esaj.tjsp.jus.br/gecon/legislacao/find/200083 ) Intime-se. - ADV: MONIQUE BEVILACQUA SILVA SANTOS (OAB 428892/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES (OAB 301591/SP), JOÃO VITOR CONTI PARRON (OAB 429366/SP), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP) -
01/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 13:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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01/09/2025 06:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 02:06
Suspensão do Prazo
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01/07/2025 21:15
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:53
Juntada de Ofício
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29/04/2025 16:09
Bloqueio/penhora on line
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28/02/2025 15:50
Conclusos para decisão
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17/02/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/02/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 09:02
Expedição de Ofício.
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15/01/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:12
Conclusos para despacho
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23/08/2024 11:11
Conclusos para despacho
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24/07/2024 16:20
Juntada de Ofício
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24/07/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2024 10:09
Conclusos para despacho
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11/07/2024 09:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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