TJSP - 1102422-95.2021.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 18:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/09/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 23:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1102422-95.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos.
Em relação ao pedido de a busca de informações por meio do CCS (Cadastro de Cliente do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central do Brasil), adoto o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, sobretudo por não abranger dados relativos a valor, movimentação financeira ou saldos de contas e aplicações: RECURSO ESPECIAL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
NÃO OCORRÊNCIA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CADASTRO DE CLIENTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - CCS/BACEN.
POSSIBILIDADE.1- Recurso especial interposto em 26/8/2020 e concluso ao gabinete em 21/6/2021.2- O propósito recursal consiste em dizer se seria possível, após as devidas tentativas de identificação e constrição de ativos financeiros restarem infrutíferas, a determinação de consulta ao CCS-Bacen, com o fim de apurar a existência de patrimônio do devedor, perseguido em cumprimento de sentença, de natureza cível.3- Na hipótese em exame, é de ser afastada a existência de vícios no acórdão recorrido, à consideração de que as matérias impugnadas foram enfrentadas de forma objetiva e fundamentada no julgamento do recurso, naquilo que o Tribunal a quo entendeu pertinente à solução da controvérsia.4- O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema de informações de natureza cadastral, que tem por objeto os relacionamentos mantidos pelas instituições participantes com os seus correntistas ou clientes, mas não congrega dados relativos a valor, movimentação financeira ou saldos de contas e aplicações.5- Em suma, o mencionado cadastro contém as seguintes informações sobre o relacionamento dos clientes ou correntistas com as instituições do Sistema Financeiro Nacional: a) identificação do cliente e de seus representantes legais e procuradores; b) instituições financeiras em que o cliente mantém seus ativos ou investimentos; e c) datas de início e, se houver, de fim de relacionamento.6- O CCS-Bacen, portanto, ostenta natureza meramente cadastral.
Não implica constrição, mas sim subsídio à eventual constrição, e funciona como meio para o atingimento de um fim, que poderá ser a penhora de ativos financeiros por meio do BacenJud.7- Em outras palavras, o acesso às informações do CCS serve como medida que poderá subsidiar futura constrição, alargando a margem de pesquisa por ativos.
Não se mostra razoável, assim, permitir a realização de medida constritiva por meio do BacenJud e negar a pesquisa exploratória em cadastro meramente informativo, como é o caso do CCS.
Precedente.8- Dessa forma, não há qualquer impedimento à consulta ao CCS-Bacen nos procedimentos cíveis, devendo ser considerado como apenas mais um mecanismo à disposição do credor na busca para satisfazer o seu crédito.9- Recurso especial provido.(REsp n. 1.938.665/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 3/11/2021.) Defiro a expedição de ofício para o Banco Central para que informe a existência de transações financeiras vinculadas ao dados da parte executada (qualificada no cabeçalho da presente), a partir do CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional).
Servirá a presente, por cópia impressa e assinada digitalmente, como ofício, devendo a parte interessada providenciar a impressão e comprovar o protocolo dos ofícios em 15 dias.
Em atenção ao princípio da economia processual, bem como tendo em vista o dever de colaboração estabelecido pelo Código de Processo Civil, determino que todas as respostas ao ofício sejam encaminhadas única e exclusivamente para o e-mail do escritório do Patrono da parte credora, sob compromisso de seu grau, certo que somente respostas positivas deverão ser juntadas aos autos, cadastradas como documentos sigilosos; evitando-se, assim, o tumulto processual, que acaba por prejudicar o credor e o bom andamento do feito.
Int. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP) -
29/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:44
Deferido o Pedido
-
29/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 22:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 18:42
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 13:29
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
20/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 13:05
Ato ordinatório
-
10/03/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/02/2025 17:15
Bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 14:56
Decisão Determinação
-
06/11/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/10/2024.
-
23/10/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2024 01:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2024 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 18:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/04/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2024 14:10
Suspensão do Prazo
-
19/12/2023 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 16:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/07/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2023 19:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 20:58
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 20:58
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2022 13:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/11/2022.
-
14/10/2022 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 17:44
Decisão Determinação
-
11/10/2022 17:06
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 11:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/10/2022.
-
11/10/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2022 04:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2022 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2022 13:15
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 13:15
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 13:15
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 22:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/05/2022 22:32
Bloqueio/penhora on line
-
26/05/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2022 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 18:53
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2022 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2022 14:52
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2022 14:52
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2022 14:52
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2022 14:52
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2022 14:52
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2022 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2022 20:58
Decisão
-
25/04/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 14:48
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
22/04/2022 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2022 17:49
Proferido Despacho
-
16/03/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 14:50
Arquivado Provisoriamente
-
16/12/2021 14:50
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2021 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2021 18:23
Proferido Despacho
-
26/10/2021 17:31
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 18:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2021 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2021 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2021 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2021 13:32
Expedição de Carta.
-
23/09/2021 13:32
Expedição de Carta.
-
23/09/2021 13:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/09/2021 09:54
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 07:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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