TJSP - 1004542-13.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004542-13.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Mandato - Antonio Correa Lourenco -
Vistos.
Para análise dos embargos de declaração e, por conseguinte, do pedido de justiça gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovação de não entrega da declaração, inclusive de eventual cônjuge.
Desde já, este Juízo informa que não aceita a informação de que a parte é isenta junto à Receita Federal, considerando-se a possibilidade de exercer atividade econômica informal, bem como que eventual alegação de inexistência de conta bancária deverá ser acompanhada de certidão negativa de relacionamento bancário, emitida pelo BACEN ou, alternativamente, relatório de contas e relacionamentos bancários (Registrato/BACEN).
Conforme o caso, a afirmação de inexistência e/ou desconhecimento de vínculo bancário apontado no relatório deverá ser acompanhada de declaração da instituição financeira, corroborando o dito pelas partes.
Após, tornem conclusos para análise dos embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: PAMELA MARTINS CÂMARA GONÇALVES (OAB 432802/SP) -
03/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 18:10
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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13/08/2025 14:04
Conclusos para despacho
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13/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 00:48
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 02:55
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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