TJSP - 1003588-39.2024.8.26.0266
1ª instância - 02 Cumulativa de Itanhaem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003588-39.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Patrícia Souza de Freitas - Sky Brasil Serviços Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: DECLARAR a inexigibilidade do débito referente ao contrato nº 119229660, no valor de R$ 73,94, imputado à autora e CONDENAR a ré a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 700,00, a ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 405 do Código Civil) e a promover a exclusão definitiva dos dados da autora relacionados ao débito aqui discutido de quaisquer plataformas de cobrança ou negociação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento.
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Intimem-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP) -
01/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/06/2025 12:07
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 08:25
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 16:15
Audiência Realizada Inexitosa
-
17/02/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 08:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
14/01/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/02/2025 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
13/11/2024 08:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
13/11/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 19:51
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 11:44
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 12:27
Recebida a Emenda à Inicial
-
11/06/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001199-91.2024.8.26.0004
Jose Manuel da Palma Neto Duraes
Tecnisa S.A
Advogado: Rafael Alves Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2024 23:00
Processo nº 1000247-57.2018.8.26.0543
Marizelia Florencio Correia
Alfiero Ferroni
Advogado: Noely de Souza Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2018 17:33
Processo nº 0000903-24.2025.8.26.0369
Sebastiao Fernando Frederici Sociedade I...
Municipio de Monte Aprazivel
Advogado: Sebastiao Fernando Frederici
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2024 23:31
Processo nº 1001715-65.2025.8.26.0299
Fabiane Funari Nunes de Lima
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose da Cruz Oliveira Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 15:37
Processo nº 1001715-65.2025.8.26.0299
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Fabiane Funari Nunes de Lima
Advogado: Jose da Cruz Oliveira Neto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 10:35