TJSP - 1005642-16.2025.8.26.0533
1ª instância - 01 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:07
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005642-16.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Willian Donizete Gonçalves -
Vistos. -1- Diante dos documentos apresentados, concedo os benefícios da Justiça Gratuita, consignando que a concessão é extensiva a eventuais atos de registro e averbação, na seara extrajudicial, nos termos do artigo 98, § 1º, inciso IX, do Código de Processo Civil.
Anote-se. -2- Nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, para concessão da tutela de urgência faz-se necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em apreço, porém, não vislumbro a presença dos requisitos acima, uma vez que inexistente prova inequívoca de que a suspensão do perfil do autor da plataforma da ré teria sido ilegal.
Aliás, do que consta dos autos, ao menos neste momento, teria sido identificada uma conduta do autor em desacordo com os Termos de Uso da plataforma ao ter criado dois perfis, pelo que entendo ser necessária a instauração do contraditório para melhor apurar-se os motivos que levaram a desativação do cadastro do autor da plataforma.
Portanto, com fulcro no art. 300, do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. -3- Cite-se a ré com as advertências legais, expedindo-se Carta AR-unipaginada, advertindo-a do prazo para oferecimento de contestação.
Intime-se. - ADV: MAIZA FRANCINI SILVA (OAB 453328/SP) -
28/08/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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