TJSP - 1031623-85.2025.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031623-85.2025.8.26.0100 - Mandado de Segurança Cível - Franquia - Mikaella Larissa Gonçalves de Almeida Paula - Odontocompany Franchising Sa - Odontocompany Franchising Sa - Mikaella Larissa Gonçalves de Almeida Paula -
Vistos. 1- Ciência às partes sobre o indeferimento do pedido de tutela recursal formulado no agravo de instrumento (fls. 387/389). 2- No prazo de 15 dias úteis, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. 3- Ainda, antes do eventual saneamento ou prolação de sentença, diante do estímulo à adoção de métodos de solução consensual de conflitos previsto no artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, e, tendo em vista a Política Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses implementada pelo Conselho Nacional de Justiça a partir da edição da Resolução nº 125/2010, manifestem-se as parte sobre seu eventual interesse na realização de sessão de pré-mediação ou de tentativa de conciliação no CEJUSC.
E, para facilitar na escolha das partes, cabem algumas considerações acerca de ambas as formas de solução auxiliar do litígio.
A mediação tem funcionado como apoio à resolução de conflitos pela designação de mediador cadastrado junto ao TJSP, de confiança do Juízo, submetendo-se as partes a ela por disposição de vontade, não contando com a participação do magistrado, senão para homologação da transação ou mera assinatura da ata de transação infrutífera.
Manifestando as partes seu interesse, este magistrado designa a chamada sessão de pré-mediação, onde a inaugura, explicando às partes os benefícios da mediação tais como o sigilo (inclusive em relação ao juiz); o afastamento do julgador das discussões conciliatórias, preservando sua imparcialidade para o caso de a transação restar infrutífera e ter de julgar o caso; e a possibilidade de designação de especialista mediador ao caso.
Realizada a sessão de pré-mediação e interessadas as partes em a ela se submeter, o processo fica suspenso até a conclusão do procedimento, com a homologação do termo de transação ou a determinação de prosseguimento do feito na hipótese de insucesso, de onde o processo havia parado.
O procedimento da mediação é total e diretamente acertado entre partes, advogados e mediador, assim como seus custos (honorários do mediador).
Também hão de ser preservados os honorários advocatícios.
Já o CEJUSC, centro de conciliação do próprio fórum, conta com o apoio dos conciliadores cadastrados perante o TJSP, é de amplo conhecimento dos advogados, e tem tramitação mais direta e padronizada, com o agendamento das sessões pelo próprio centro.
A remuneração dos conciliadores, por sua vez, é acertada também no momento da audiência, segundo tabela de referência do Tribunal (Resolução nº 809/2019).
Tais formas de solução de conflitos em paralelo funcionarão como apoio à jurisdição e servirão para melhorar a taxa de congestionamento desta Vara, permitindo ao magistrado a realização das audiências de instrução, despacho e sentenciamento dos processos.
Int. - ADV: RODOLFO CORREIA CARNEIRO (OAB 170823/SP), RODOLFO CORREIA CARNEIRO (OAB 170823/SP), DANILO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 436245/SP), DANILO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 436245/SP), MARIANA REIS FRANÇA (OAB 469001/SP), NICOLE MONACO DE ARRUDA PENTEADO (OAB 505991/SP) -
29/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
05/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 15:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 14:45
Recebida a Petição Inicial
-
28/04/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 21:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 11:15
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 9100117-31.2009.8.26.0000
Prefeitura Municipal de Santos
Carolina Martins Zanella
Advogado: Maria Claudia Terra Alves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2009 00:00
Processo nº 1511513-72.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Bolo da Vez Confeitaria LTDA
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 17:56
Processo nº 9083965-05.2009.8.26.0000
Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do ...
Rayane Batista Dias da Silva (Menor Repr...
Advogado: Jose Roberto Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2009 00:00
Processo nº 1010692-88.2025.8.26.0576
Antenor Gasparelli
Maria de Lourdes Bianchi Gasparelli
Advogado: Ariadne Eugenio Dias de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2025 11:30
Processo nº 1020493-70.2025.8.26.0562
De Carlos Transportes LTDA
Companhia de Engenharia de Trafego de SA...
Advogado: Danilo Francisco Leite de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2025 16:03