TJSP - 1000267-20.2024.8.26.0355
1ª instância - 01 Cumulativa de Miracatu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000267-20.2024.8.26.0355 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Ana Maria da Silva Souza -
Vistos.
Nos termos do art. 2º da Portaria Presidencial CNJ nº 167/2025 e do Comunicado CG nº 503/2025 do TJSP, passo à análise do presente processo de execução criminal, a fim de verificar possível ocorrência de prescrição da pretensão executória, vencimento de pena ou condenação por crime previsto no art. 28 ou art. 33 da Lei 11.343/06 em desconformidade com os parâmetros estabelecidos no RE 635.659.
Na espécie, não se vislumbra o decurso do lapso da prescrição da pretensão executória.
De igual modo, a data do término do cumprimento da pena (TCP) ainda não foi alcançada.
Por fim, a hipótese dos autos não se enquadra nos parâmetros do RE 635.659/STF, pois envolve condenação por crime diverso daqueles previstos nos arts. 28 e 33 da Lei 11.343/06.
Logo, nada a deliberar.
Promova-se o andamento regular do processo.
Intime-se. - ADV: EDILANE ALVES DA SILVA (OAB 462660/SP) -
09/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 16:33
Conclusos para despacho
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05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000267-20.2024.8.26.0355 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Ana Maria da Silva Souza -
Vistos.
Fls. 17/18 - Trata-se de pedido de revisão das condições impostas no Acordo de Não Persecução Penal firmado nos presentes autos, formulado pela Defesa, sob o argumento de que a executada possui limitação física o que a impede de prestar os serviços à comunidade.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido (fls. 57/58).
Considerando a comprovação documental apresentada (fls. 19/32 e 51/54), bem como o caráter de adequação e proporcionalidade que deve nortear a execução do acordo (art. 28-A, § 5º, do CPP), defiro a alteração das condições do ANPP, para converter a prestação de serviços à comunidade em prestação pecuniária, fixando-se o valor da prestação pecuniária em meio salário mínimo vigente à época do pagamento, mantidos os demais termos do acordo.
O pagamento deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se as partes para ciência. - ADV: EDILANE ALVES DA SILVA (OAB 462660/SP) -
04/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 10:26
Conclusos para despacho
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29/07/2025 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/07/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 14:22
Juntada de Mandado
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15/07/2025 18:51
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 11:19
Conclusos para despacho
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07/10/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2024 11:48
Juntada de Ofício
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29/08/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 11:45
Juntada de Mandado
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07/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/07/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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