TJSP - 1004739-11.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004739-11.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Portal do Lago - Vistos, Anote-se o valor atualizado do débito.
Diante da manifestação do (a) exequente, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários de dez por cento do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de, a requerimento do credor, ordem de penhora e a de avaliação, a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Recaindo a penhora sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado (Art. 842 do CPC).
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC.
Caso a citação se concretize, não ocorra o pagamento no prazo de três dias, o Oficial não encontre bens penhoráveis e haja pedido do credor na petição inicial, providencie o Cartório a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. - ADV: RANULFO PAULINO RAMOS FILHO (OAB 288851/SP) -
28/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:02
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 13:02
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 13:01
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1194533-93.2024.8.26.0100
Nilza Maria Gutierres Lobregat
Aes Eletropaulo
Advogado: Caue Gutierres Sgambati
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2024 11:15
Processo nº 1012234-11.2025.8.26.0005
Bruno Silva Passos dos Santos
Thomas Gabriel Amancio Cruz Goncalves
Advogado: Alinne Rayane Sousa Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 11:35
Processo nº 1001109-62.2015.8.26.0695
Prefeitura do Municipio de Bom Jesus Dos...
Joao Henrique de Assis Girao
Advogado: Yasmim Pinheiro Alvarez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2015 14:06
Processo nº 1500507-56.2024.8.26.0288
Justica Publica
Rodolfo Souza Bernardo
Advogado: Ana Paula Pinheiro Nei
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2024 10:21
Processo nº 1500507-56.2024.8.26.0288
Rodolfo Souza Bernardo
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Ana Paula Pinheiro Nei
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 10:17