TJSP - 1194533-93.2024.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1194533-93.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nilza Maria Gutierres Lobregat - Enel Distribuição - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente concedida (fls. 50), DECLARAR a inexigibilidade dos débitos referentes às faturas de R$42.568,92 (vencimento em 21/12/2022), R$21.096,13 (vencimento em 15/02/2023) e R$21.070,20 (vencimento em 15/03/2023), totalizando R$84.735,25, DECLARAR a nulidade e determinar o cancelamento definitivo dos protestos realizados em nome de Nancy Sammartino Gutierres relacionados aos débitos ora declarados inexigíveis, se ainda não o tiverem sido por força da tutela de urgência, DETERMINAR que a Ré se abstenha de impedir a troca de titularidade da conta de energia elétrica da instalação nº 56890338 para o nome da Autora, Nilza Maria Gutierres Lobregat, em razão dos débitos ora declarados inexigíveis e CONDENAR a Ré ao pagamento de indenização por danos morais em favor da Autora no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Em razão da sucumbência, condeno a Ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre a soma do valor total do débito declarado inexigível mais o valor da condenação. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), CAUE GUTIERRES SGAMBATI (OAB 303477/SP) -
03/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:53
Julgada Procedente a Ação
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27/08/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 02:55
Suspensão do Prazo
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12/06/2025 06:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 10:17
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 14:27
Conclusos para decisão
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22/05/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2025 20:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/04/2025 17:44
Conclusos para decisão
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01/04/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 11:13
Conclusos para decisão
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12/12/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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