TJSP - 1006105-71.2024.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:13
Ato ordinatório
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02/09/2025 14:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006105-71.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Carlos Henrique Fernandes da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termo do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Determino o ressarcimento dos honorários periciais adiantados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao Estado de São Paulo, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), a ser expedida nestes próprios autos, em conformidade com o Tema 1044 do Superior Tribunal de Justiça.
Porquanto a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça (fl. 57).
Embora sucumbente, a parte autora é isenta do pagamento de custas processuais, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91.
Por outro lado, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da parte adversa, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade processual concedida ao autor.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
Se interposto recurso de apelação, intime-sea parterecorridapara contrarrazões, no prazo de 15 dias, e, após, remetam-se os autosà Seção competente doTribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade,conforme determina o artigo1.010,parágrafo3º, do Código de Processo Civil.
Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado.
Certificadoo trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: LAEL RODRIGUES VIANA (OAB 156950/SP), CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP) -
28/08/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:54
Julgada improcedente a ação
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30/04/2025 13:04
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:41
Ato ordinatório
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14/04/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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11/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 09:12
Ato ordinatório
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07/08/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/06/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 12:21
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
29/05/2024 18:11
Conclusos para despacho
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29/05/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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