TJSP - 1009752-13.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 21:01
Suspensão do Prazo
-
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009752-13.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lais dos Santos Carlos -
Vistos.
Tendo em vista a implantação do sistema EPROC no Juizado Especial Cível desta Comarca, a partir do dia 28/04/2025, não há como redistribuir o processo para aquele Juizado, pela divergência de sistemas agora utilizados.
Assim sendo, determino o cancelamento da distribuição destes autos, devendo o procurador da parte autora reingressar com o processo no Juizado Especial, utilizando o sistema correto, ou seja, o EPROC.
No mais, considerando o disposto no Provimento CSM 2739/2024, se o autor não for beneficiário da assistência judiciária gratuita, deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento devido para o cancelamento da distribuição, no importe de 5 UFESP's - R$ 185,10 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 224-0).
Para análise de eventual pedido de apreciação do pedido de gratuidade da justiça, providencie a parte solicitante ajuntada aos autos das cópias de suas três últimas declarações de rendimentos ou, em caso deisenção, dos comprovantes de rendimentos relativos ao mesmo período, ou, ainda, promova a juntada aos autos das cópias de extratos de todas suas contas bancárias e faturas de todos seuscartões de crédito, referentes aos três últimos meses, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Deferida a gratuidade ou com o recolhimento, remetam-se os autos ao distribuidor para cumprimento do acima determinado.
Arquivem-se os autos. - ADV: BENEDICTO STIPP CRUZ NETO (OAB 441487/SP), THALITA CHIARANDA DE TOLEDO PIZA MARQUES (OAB 381774/SP) -
04/09/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:47
Determinado o cancelamento da distribuição
-
03/09/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 21:56
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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