TJSP - 4000156-72.2025.8.26.0541
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
04/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 30
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000156-72.2025.8.26.0541/SP RÉU: GILMARA NAZARIO LENQUISTEADVOGADO(A): MURILO GABRIEL MARCELINO DAS NEVES LENQUISTE (OAB SP442100) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
De acordo com o artigo 42, parágrafo 1º, da Lei 9099/95, o preparo será feito independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção.
No presente caso, a parte recorrente, ao interpor o recurso, pugnou pela concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Da gratuidade da justiça Dispõe o §3º do art. 99 do Código de Processo Civil que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
A despeito da redação do dispositivo supra, o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Enquanto a lei afirma que a simples declaração de pessoa natural pressupõe a insuficiência de recursos, a Constituição estabelece que esta insuficiência deve ser comprovada.
Como forma de harmonizar a lei processual à Constituição Federal, este Juízo possui o entendimento de que, caso os rendimentos líquidos comprovados da pessoa sejam superiores a 3 (três) salários mínimos (teto utilizado pela Defensoria Pública para admissão da Assistência), a insuficiência de recursos deve ser comprovada por outros meios.
Caso seja inferior, a necessidade é presumida.
A adoção deste critério é idônea e encampada por algumas Câmaras do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.
Decisão que indeferiu o benefício.
Inadmissibilidade, na hipótese - Requerente que possui rendimentos inferiores a 3 salários mínimos, não possuindo condição de suportar as custas processuais.
O critério utilizado por algumas Câmaras deste E.
TJSP e por este Relator é o de que a gratuidade só deve ser concedida àqueles que têm renda inferior ou próxima a 3 (três) salários mínimos, observando as regras adotadas pelas Defensorias Públicas da União e do Estado, eis que são os órgãos incumbidos de prestar assistência jurídica aos necessitados.
Decisão reformada – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2301541-63.2020.8.26.0000; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/04/2021; Data de Registro: 28/04/2021) Dessa forma, levando em consideração o mencionado critério como baliza, intime-se a parte requerente para que apresente seus comprovantes de renda dos últimos 3 (três) meses (se não houver folha de pagamento, deverá apresentar extratos de todas as contas bancárias e declaração de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido, bem como de reconhecimento de deserção do recurso.
Intimem-se. -
03/09/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 11:47
Determinada a intimação
-
03/09/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 18:50
Juntada de Petição
-
20/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
20/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025
-
19/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
19/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025
-
18/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 14:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025
-
18/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
18/08/2025 14:49
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2025 14:10
Conclusos para julgamento
-
16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
04/08/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
-
31/07/2025 12:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 31/07/2025 12:21:44)
-
31/07/2025 12:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Ato ordinatório praticado - 31/07/2025 12:21:44)
-
31/07/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
-
21/07/2025 16:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/07/2025 15:57
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/07/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
18/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
17/07/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
16/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
-
04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
02/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
30/06/2025 15:37
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
30/06/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 10:27
Determinada a citação
-
30/06/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO FRASI FERNANDES. Justiça gratuita: Requerida.
-
27/06/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000603-76.2025.8.26.0294
Igor Abad dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ricardo Joao Haytzman Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2025 22:02
Processo nº 1007546-40.2024.8.26.0005
Alison Antonio da Silva
Anderson dos Santos
Advogado: Eduardo Cardoso de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2024 22:20
Processo nº 1061154-66.2025.8.26.0053
Gustavo Porto Neves Siqueira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Tamiris Lima Peixe
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2025 16:43
Processo nº 1511861-90.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Sdf Transportes LTDA
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 20:34
Processo nº 0001605-78.2025.8.26.0236
Dulce Maria Candido
Banco Bmg S/A.
Advogado: Romulo Fernando dos Santos Aguilheira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2024 15:06