TJSP - 1017568-13.2023.8.26.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Conehero Junior - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1017568-13.2023.8.26.0032 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araçatuba - Recorrente: Sérgio Melinsqui Neto - Recorrido: Estado de São Paulo -
Vistos.
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido pela Turma Recursal. É o breve relatório.
Decido.
O apelo extremo não merece prosperar. É que o recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional.
Ademais, concluir de forma diversa do que já decidido demandaria a análise prévia da legislação infraconstitucional aplicável à espécie.
Na via extrema, não há campo para se revisar entendimento assentado em matéria de direito local.
Assim, a alegada contrariedade à Constituição da República, acaso houvesse ocorrido, seria indireta, por via reflexa, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário.
Incidem na espécie as Súmulas nº 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal, verbis: Súmula 279: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.
Súmula 280: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.
INADMITO, pois, o recurso extraordinário interposto.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Juliana Galera de Lacerda (OAB: 380494/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:56
Prazo Intimação - 15 Dias
-
27/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/08/2025 17:13
Recurso Extraordinário
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26/08/2025 17:13
Despachos da Presidência
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26/08/2025 12:47
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:22
Prazo Intimação - 15 Dias
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22/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:34
Despacho
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22/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:05
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:08
Julgado Virtualmente
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18/07/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:55
Prazo Intimação - 5 Dias
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07/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:11
Despacho
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04/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 15:29
Subprocesso Cadastrado
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25/06/2025 00:00
Publicado em
-
24/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:49
Prazo Intimação - 15 Dias
-
24/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 07:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/06/2025 07:21
Julgado Virtualmente
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18/06/2025 07:56
Julgamento Virtual Iniciado
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17/06/2025 21:45
Conclusos para despacho
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15/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:00
Publicado em
-
04/06/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:04
Expedido Termo de Intimação
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04/06/2025 11:56
Distribuído por competência exclusiva
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03/06/2025 11:39
Processo Cadastrado
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02/06/2025 13:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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