TJSP - 1002742-70.2025.8.26.0562
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Blank Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002742-70.2025.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Recorrente: Mottu Locacao de Veiculos Ltda - Recorrida: Claudia Maximino Meirelles - Magistrado(a) Maria Domitila Prado Manssur - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA.
A EMPRESA LOCADORA DE VEÍCULOS, AO EXPLORAR ECONOMICAMENTE A ATIVIDADE, INTEGRA A CADEIA DE CONSUMO E RESPONDE SOLIDARIAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS A TERCEIROS, NOS TERMOS DA SÚMULA 492 DO STF E DA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, EQUIPARANDO-SE A VÍTIMA DO EVENTO A CONSUMIDOR (ART. 17 DO CDC).
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR PELO FATO DO SERVIÇO (ART. 14 DO CDC).
DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR, ESPECIALMENTE DIANTE DA CONDIÇÃO DE HIPERVULNERABILIDADE DA AUTORA, PESSOA IDOSA E PORTADORA DE MOLÉSTIA GRAVE QUE NECESSITAVA DO VEÍCULO PARA TRATAMENTO MÉDICO.
CONDUTA DA RÉ QUE, AO FRUSTRAR A RESOLUÇÃO AMIGÁVEL, IMPÔS À CONSUMIDORA SITUAÇÃO DE ANGÚSTIA QUE EXTRAPOLA O MERO DISSABOR.
VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Igor Maciel Antunes (OAB: 74420/MG) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Vanessa Cristina Vaz Galvão Assunção (OAB: 438082/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:34
Prazo
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04/09/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/09/2025 09:46
Julgado Virtualmente
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01/09/2025 16:39
Julgamento Virtual Iniciado
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20/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
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14/08/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:23
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 09:32
Processo Cadastrado
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01/08/2025 14:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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