TJSP - 0008007-92.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008007-92.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1008241-85.2024.8.26.0007) (processo principal 1008241-85.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adauto Herculano da Silva Filho - Spe Empreendimento Mc Jaraguá Ltda - Vistos, Em que pese a parte exequente ter emendado a petição inicial em fls. 14/15, verifico que deixou de observar o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02.
Dessa maneira, deverá a exequente emendar a inicial a fim de retificar a planilha de débito, incluindo a taxa de 2% do valor do crédito a ser satisfeito, observando o mínimo de UFESPs, a ser paga pela parte executada.
Prazo: 15 dias.
Recomendo o uso do link Petição Intermediária de 1º Grau e o cadastro na categoria Petições Diversas, pelo tipo de petição 8431 - Emenda à Inicial, a fim de agilizar a sua identificação no fluxo de trabalho em que se processam os autos digitais.
Decorrido o prazo, no silêncio, ao arquivo, aguardando provocação.
Intimem-se. - ADV: LINDALVA CAVALCANTE BRITO (OAB 231124/SP), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP) -
27/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 08:46
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008007-92.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1008241-85.2024.8.26.0007) (processo principal 1008241-85.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adauto Herculano da Silva Filho - Spe Empreendimento Mc Jaraguá Ltda - Vistos, A parte exequente está dispensada do recolhimento das custas de distribuição.
No entanto, deverá emendar a inicial a fim de retificar a planilha de débito, a fim de incluir a taxa de 2% do valor do crédito a ser satisfeito, a ser paga pela parte executada.
Prazo: 15 dias.
Recomendo o uso do link Petição Intermediária de 1º Grau e o cadastro na categoria Petições Diversas, pelo tipo de petição 8431 - Emenda à Inicial, a fim de agilizar a sua identificação no fluxo de trabalho em que se processam os autos digitais.
Decorrido o prazo, no silêncio, ao arquivo, aguardando provocação.
Intimem-se. - ADV: LINDALVA CAVALCANTE BRITO (OAB 231124/SP), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP) -
25/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:31
Apensado ao processo
-
22/08/2025 11:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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