TJSP - 1000012-74.2025.8.26.0275
1ª instância - Vara Unica de Itaporanga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000012-74.2025.8.26.0275 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Essor Seguros S.A. -
Vistos. 1 229/239: Depreende-se da análise dos autos, que o exequente solicitou a pesquisa pelo Sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha, o que propiciaria maiores possibilidades de a diligência restar frutífera.
Observo que referida medida se trata de legítima tentativa de satisfação do crédito e vem sendo autorizada pela jurisprudência, conforme acórdãos abaixo: EMENTA: Ação regressiva.
Execução.
Pedido de bloqueio permanente de ativosfinanceiros por meio do sistema SISBAJUD (teimosinha) pelo prazo de 30 dias.
Indeferimento.
Agravo da exequente.
Acolhimento.
Tentativas infrutíferas de penhora dos bens da executada.
Medida que consubstancia legítima tentativa de satisfação do crédito.
Execução que se processa no interesse do credor, nostermos do artigo 797 do NCPC.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO. (TJ-SP, AI nº 2268667-88.2021.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator: Paulo Alcides, Data do Julgamento: 22.03.2022).
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Indeferimento de pedido de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha - Inconformismo - Alegado cabimento da medida - Procedência - Possibilidade da pesquisa de ativos financeiros, por se tratar de nova modalidade, criada com o objetivo de conferir maior efetividade à execução, que, aliás, se processa e se desenvolve no interesse do credor - Ausência de violação do princípio da menor onerosidade ao devedor - Necessidade, entretanto, de que a referida ferramenta já esteja implementada e disponível para uso no sistema pelo juízo de origem - Decisão reformada - Recurso provido, com observação. (TJ-SP, AI nº 2274108-50.2021.8.26.0000, 19ª Câmara de Direito Privado, Relatora: Daniela Menegatti Milano, Data do Julgamento: 22.03.2022).
Dessa forma e diante do disposto no art. 797, do CPC; defiro o pedido de realização de busca online pelo SISBAJUD em face do executado Sorocabana Transportes Ltda (CNPJ nº 36.***.***/0001-16); em relação ao débito de R$ 7.536,23 (fls. 235/236), mediante a adoção da reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), pelo prazo de 30 dias; considerando o já recolhimento do valor da diligência nas fls. 237/239. 2 Aguarde-se até que seja providenciada a pesquisa. 3 Ainda, defiro o pedido de pesquisas de bens junto aos Sistemas RENAJUD em face do executado. 3.1 - No caso do sistema RENAJUD, em caso positivo, manifeste-se o(a) exequente em eventual interesse na penhora do(s) bem(s) para fins de expedição de mandado de penhora. 4 - Com a juntada da(s) pesquisa(s) e em caso positivo, intime-se a parte executada, para que apresente impugnação, no prazo de cinco dias; nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC. 5 Após, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. 6 Por último, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP) -
28/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 13:36
Conclusos para decisão
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22/07/2025 17:24
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 10:10
Juntada de Certidão
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29/01/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 16:56
Expedição de Carta.
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28/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/01/2025 11:36
Conclusos para decisão
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13/01/2025 09:05
Conclusos para despacho
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10/01/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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