TJSP - 1060694-16.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1060694-16.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Rodrigo Vieira de Araújo -
Vistos.
Recebo os embargos porque tempestivos.
Passo a analisar o mérito recursal.
Fundamento e decido.
A sentença não padece de qualquer vício intrínseco de omissão, contradição ou obscuridade (CPC, art.1.022).
Conforme se observa, está suficientemente fundamentado o convencimento do magistrado prolator da sentença, não havendo vício a ser sanado.
Ademais, uma vez ultrapassados os limites dos embargos de declaração, não compete a este magistrado rever o mérito da sentença proferida por outro magistrado.
Diante o exposto, nego provimento ao recurso de embargos de declaração.
Devolvo às partes o prazo recursal.
Int.
João Mário Estevam da Silva Juiz(a) de Direito - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP) -
02/09/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/06/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 20:02
Julgada Procedente a Ação
-
23/04/2025 09:11
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 20:29
Convertido o Julgamento em Diligência
-
16/01/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 11:47
Juntada de Petição de Réplica
-
23/10/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 17:26
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
30/09/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 23:03
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
30/08/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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