TJSP - 1007208-48.2024.8.26.0302
1ª instância - 01 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007208-48.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Maria Aparecida Alves - BANCO VOTORANTIM S.A. -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), IGOR DIOGO DE SOUZA (OAB 510232/SP) -
29/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 09:13
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/02/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 19:50
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 00:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2024 16:55
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 12:57
Juntada de Petição de Réplica
-
03/10/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 09:19
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 21:12
Expedição de Carta.
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06/07/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 16:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/07/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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