TJSP - 1000430-90.2025.8.26.0443
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000430-90.2025.8.26.0443 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piedade - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Alana Moreti e outros - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS.
PROFESSORA.
INCLUSÃO DO ABONO COMPLEMENTAR NO CÁLCULO DA GDPI.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. I.
CASO EM EXAME: RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA A SENTENÇA QUE DETERMINOU O RECÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL - GDPI, PARA INCLUIR A VERBA REFERENTE AO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O ABONO COMPLEMENTAR (PISO SALARIAL DOCENTE) DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DA GDPI. III.
RAZÕES DE DECIDIR: PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
AFASTADA. O ABONO COMPLEMENTAR É CONSIDERADO PARTE DO VENCIMENTO BASE DOS PROFESSORES, DEVENDO, PORTANTO, SER INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DA GDPI, CONFORME O ARTIGO 11 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.164/2012. IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO IMPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: O ABONO COMPLEMENTAR TEM NATUREZA DE VENCIMENTO E DEVE SER INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DA GDPI. LEGISLAÇÃO CITADA: DECRETO 62.500/2017; LEI COMPLEMENTAR Nº 1.164/2012, ART. 11; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.374/22, ARTIGOS 47, CAPUT, E 61, CAPUT; CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 37, XV. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, PUIL Nº 0000375-21.2017.8.26.9050; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1005157-07.2024.8.26.0127, REL.
FATIMA CRISTINA RUPPERT MAZZO, J. 19.08.2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1004209-97.2024.8.26.0278, REL.
RONNIE HERBERT BARROS SOARES, J. 18.08.2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1004700-72.2024.8.26.0127, REL.
ELIZA AMELIA MAIA SANTOS, J. 12.08.2024; MANDADO DE SEGURANÇA 1015425-52.2022.8.26.0625; REL.
CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI, J. 22.08.2023. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rogério Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 277971/SP) - Sandro Carlos Balarin (OAB: 309909/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:07
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 16:14
Julgado Virtualmente
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04/09/2025 11:51
Julgamento Virtual Iniciado
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04/09/2025 11:34
Conclusos para despacho
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04/08/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:10
Expedido Termo de Intimação
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24/07/2025 11:30
Distribuído por sorteio
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23/07/2025 10:37
Processo Cadastrado
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18/07/2025 16:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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