TJSP - 1002816-27.2025.8.26.0368
1ª instância - Vara Unica de Pirangi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/09/2025 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/09/2025 09:21
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/09/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
12/09/2025 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002816-27.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Colorado Comércio de Máquinas Agrícolas Ltda. -
Vistos.
A autora supra aduziu na exordial que para a distribuição desta ação escolheu o foro do lugar da "situação da coisa", conforme se vê do teor de fls. 02, logo no início.
Ocorre que "a coisa" encontra-se, ainda segundo a autora, no Município de Vista Alegre do Alto/SP (veja o teor de fls. 08, início), que por sua vez se encontra sob a jurisdição do Foro da Comarca de Pirangi/SP desde quando ali instalado referido Foro no ano de 2007.
Diante de tal premissa, sem que este juízo de Monte Alto / SP averigue se ocorreu ou não infringência ao princípio do Juiz Natural por se tratar de foro diverso do domicílio das partes, remetam-se estes autos ao Foro onde a parte autora, de fato, queria ter distribuído a presente demanda, ou seja, da Comarca de Pirangi/SP, onde, segundo ela, o bem objeto do contrato de fls. 107/114 se encontra, com as homenagens deste juízo.
Proceda após o decurso do prazo recursal.
Ocorrendo renúncia ao prazo recursal pela autora, proceda de imediato.
Int. - ADV: FERNANDA ROCHA OTONI GUEDES (OAB 513662/SP) -
02/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/09/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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