TJSP - 0039746-89.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0039746-89.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1072196-05.2024.8.26.0100) (processo principal 1072196-05.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Associação Cultura Franciscana -
Vistos.
Providencie a parte credora o recolhimento das custas postais, observando que o valor, para cada AR Digital a ser expedido, foi atualizado para R$ 34,35 pelo Provimento CSM nº 2.788/2025.
Tendo em vista que retornaram dois avisos de recebimento positivos na citação da ré, entendo que devam ser expedidas cartas de intimação para ambos os endereços (fls. 102 e 104 dos autos principais).
Após, tão logo comprovado o recolhimento das respectivas custas, intime-se a parte executada, por carta (art. 513, § 2º, II, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do valor indicado pela parte credora (R$ 27.313,35), devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o total (art. 523, caput e § 1º e art. 85, §§ 1º e 2º, CPC).
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a parte executada, nos próprios autos, sua impugnação.
Saliente-se que, por força do comando contido no art. 513, § 3º, do Código de Processo Civil, "considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274".
Int. - ADV: ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP) -
01/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:31
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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18/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
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13/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:05
Apensado ao processo
-
13/08/2025 11:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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