TJSP - 0040088-03.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0040088-03.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1168770-90.2024.8.26.0100) (processo principal 1168770-90.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Jose Carlos Mascarenhas Neves - Joyce Bueno de Carvalho Gimenez -
Vistos.
Deixo de exigir o adiantamento da taxa judiciária, nos termos do art. 82, § 3º, CPC, cujo recolhimento caberá ao devedor.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do valor indicado pela parte credora (R$ 846,13), devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o total (art. 523, caput e §1º e art. 85, §§1º e 2º, CPC).
Além disso, deve a parte executada efetuar o depósito judicial ou pagamento da taxa judiciária de execução, no importe mínimo de 5 UFESP's (Guia DARE-SP).
Em caso de não pagamento, a parte exequente deve incluir esse valor nas suas planilhas (em separado, por ser devida ao Estado) para ser cobrada simultaneamente (Comunicado Conjunto 951/2023, item 10).
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a parte executada, nos próprios autos, sua impugnação.
Int. - ADV: JOSE CARLOS MASCARENHAS NEVES (OAB 100821/SP), MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP) -
01/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:31
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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18/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
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15/08/2025 13:56
Conclusos para despacho
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14/08/2025 14:38
Apensado ao processo
-
14/08/2025 14:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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