TJSP - 1011730-50.2024.8.26.0066
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barretos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011730-50.2024.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sidinéa Barbosa Suleimam - Midway S.A.- Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Considerando a condição de beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário - nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Assim, diante das peculiaridades do sistema especial, eventual execução da quantia oriunda da condenação em segundo grau deverá ser objeto de execução em novos autos, instruídos com certidão de objeto e pé ou cópia do acórdão.
Promova a serventia as comunicações de praxe, remetendo-se os presentes autos ao arquivo, dando-se baixa no sistema.
Int. - ADV: MARCOS POLOTTO (OAB 112093/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
27/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
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22/08/2025 17:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 08:43
Recebido o recurso
-
25/06/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:45
Mudança de Magistrado
-
12/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:52
Julgada improcedente a ação
-
02/06/2025 14:22
Mudança de Magistrado
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02/06/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 04:42
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 04:41
Suspensão do Prazo
-
05/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Réplica
-
30/12/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2024 01:42
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 05:03
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:47
Expedição de Carta.
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06/12/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 10:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/12/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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